Juiz goiano anula união homoafetiva e OAB contesta. O juiz Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia recusem pedidos de contratos de união estável entre gays.Muitos magistrados poderiam seguir o exemplo deste juiz.
A OAB na pessoa de seu presidente em exercício, Miguel Cançado, disse que é “uma realidade social” – “retrocesso moralista” – Há muita coisa, nos dias atuais, que é uma realidade social, mas nem por isso devemos apoiar, liberar.
Retrocesso é pegar algo no lixão e que está em estado de decomposição, há muito tempo, e depois darmos valor e honrá-lo igualando aos demais que por natureza são valiosos.
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Imaginem! Os bebês do crack…Supremo libera as marchas…
Cresce o número de recém-nascidos expostos à droga na gestação. Estudos sugerem que ela afeta o desenvolvimento cerebral das crianças. Como pôde o Supremo Tribunal Federal ter liberado as marchas que fazem apologia as drogas?
Quantas vidas sofrem com as drogas?
“Vale para tudo. Para cocaína ou para qualquer outro crime”, diz o ministro Marco Aurélio Mello.
Depois de liberar manifestações pró-maconha no país, o STF (Supremo Tribunal Federal) pode analisar o uso religioso da droga.
A proposta foi defendida pelo ministro Celso de Mello.
Relator da ação que liberou as chamadas marchas da maconha, ele afirmou que “praticamente sugeriu”, em seu voto no julgamento anteontem, que seja proposta uma ação pela legalização do uso da droga por religiões.
Em seu longo voto, porém, abordou outras questões.
Uma tratava do pedido de uma associação que participou do processo como interessada na causa julgada.
O Brasil e a nova Macolândia. E Disse o Supremo: Está liberada! “Não é Apologia às Drogas”
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, liberar a realização da ‘Marcha da Maconha’.
A Corte deu interpretação de que as marchas não constituem apologia às drogas, prevalecendo segundo os ministros da sessão, a liberdade de expressão e de reunião.
Os ministros deixaram claro, no entanto, que as marchas dever ser lícitas, pacíficas, sem armas e ter notificação prévia da autoridade competente.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso se engajou para a liberação do uso de drogas, sendo citado pela vice-procuradora geral, Deborah Duprat, para convencer os ministros da legalidade da marcha pós-droga.
A maior questão em torno da legalização ou não da manifestaçõ, foi de se as marchas fazem ou não apologia ao uso das drogas, crime previsto no artigo 287 do Código Penal.