O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, liberar a realização da ‘Marcha da Maconha’.
A Corte deu interpretação de que as marchas não constituem apologia às drogas, prevalecendo segundo os ministros da sessão, a liberdade de expressão e de reunião.
Os ministros deixaram claro, no entanto, que as marchas dever ser lícitas, pacíficas, sem armas e ter notificação prévia da autoridade competente.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso se engajou para a liberação do uso de drogas, sendo citado pela vice-procuradora geral, Deborah Duprat, para convencer os ministros da legalidade da marcha pós-droga.
A maior questão em torno da legalização ou não da manifestaçõ, foi de se as marchas fazem ou não apologia ao uso das drogas, crime previsto no artigo 287 do Código Penal.