A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7.ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu o pedido de tutela antecipada, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas de real que fossem impressas a partir de então.