Sexo fora do casamento… Será que posso?

Tentarei apresentar os requisitos bíblicos que condenam a prática sexual fora do casamento, ou seja, que limitam a intimidade sexual ao matrimônio.

Gênesis 2.24 diz que homem e mulher se tornam uma só carne quando se casam, ou seja, quando deixam pai e mãe e vão viver juntos. A prescrição divina para o casamento é de um só homem e uma só mulher, unidos pelos laços do casamento. Não há como admitir a relação sexual, que é a maior intimidade entre um homem e uma mulher, sem que haja o mútuo compromisso, diante de Deus e dos homens, de consolidação da vida a dois.

A simples intenção de casar-se, ainda que com o vínculo do noivado, não abre a possibilidade para que os enamorados iniciem, já, a prática sexual. “Deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e SERÃO OS DOIS UMA SÓ CARNE”. Aqui está a consumação do casamento. Somente mediante o matrimônio homem e mulher tornam-se uma só carne, e assim podem desfrutar das delícias do ato sexual.

Houvesse a exceção para o sexo livre, estaríamos diante de uma situação em que o homem, bem intencionado, praticaria o sexo com sua namorada. Passado algum tempo, se o casamento, por qualquer motivo, não se efetivasse, ele passaria a namorar outra moça com as mesmas “boas” intenções, e também praticaria sexo com esta. Não é outro o costume da sociedade depravada.