O ministro rejeitou por razões processuais o recurso no qual o MP contestava decisão favorável ao casal. “Não adentrei no mérito. Não houve a adoção de um entendimento pelo STF.” O recurso do MP foi rejeitado porque estava em descompasso com a decisão da Justiça paranaense. “Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos”, disse Harrad.